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sábado, 15 de outubro de 2011
Ajudem-me a ficar esclarecido...
...imaginem o primeiro cenário:
Vão na rua e de repente são interpelados por um individuo que vos exige os bens que têm sob coacção de arma de fogo!
...agora, imaginem um segundo cenário:
Estão num banco de espírito "milenar". Perante as dificuldades de cumprimento de pagamento de um empréstimo de habitação (um crédito acordado), sugere-se que o bem e respectiva divida transitem para a titularidade do fiador sem qualquer espécie de mais valia - valor pelo valor - por forma a poder-se honrar o compromisso pendente.
Perante esta proposta de alteração qual a razão de (esse banco) exigir o dobro do montante em divida?...
Estaremos perante 2 roubos... (um ilegal e outro legalmente aceite?)
Será que é por isto e outros casos idênticos a este segundo cenário que chegamos onde estamos?
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