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sábado, 15 de outubro de 2011

Ajudem-me a ficar esclarecido...

...imaginem o primeiro cenário: Vão na rua e de repente são interpelados por um individuo que vos exige os bens que têm sob coacção de arma de fogo! ...agora, imaginem um segundo cenário: Estão num banco de espírito "milenar". Perante as dificuldades de cumprimento de pagamento de um empréstimo de habitação (um crédito acordado), sugere-se que o bem e respectiva divida transitem para a titularidade do fiador sem qualquer espécie de mais valia - valor pelo valor - por forma a poder-se honrar o compromisso pendente. Perante esta proposta de alteração qual a razão de (esse banco) exigir o dobro do montante em divida?... Estaremos perante 2 roubos... (um ilegal e outro legalmente aceite?) Será que é por isto e outros casos idênticos a este segundo cenário que chegamos onde estamos?